O regimento escolar define um conjunto de regras sobre a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da Instituição e estabelece normas que deverão ser seguidas, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente.

UNIFORME

AGENDA ESCOLAR

NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA

DIREITOS DOS ALUNOS

DEVERES DOS ALUNOS

NÃO É PERMITIDO AO ALUNO

UNIFORME

É obrigatório o uso do uniforme.

O Uniforme identifica o aluno, por isso, sempre que vier ao colégio, o aluno deverá se apresentar completamente uniformizado. Alunos sem uniforme serão encaminhados para casa ou ficarão na biblioteca

Uniforme do Ensino Fundamental e Ensino Médio

  • Calça ou bermuda preta (sem estampa) / Calça ou bermuda jeans azul (sem estampa)
  • Camiseta do colégio (padronizada)
  • Moleton padronizado

Uniforme de Educação Física

Ensino Fundamental / Ensino Médio

  • Calça ou bermuda preta (moleton ou lycra)
  • Camiseta (padronizada)
  • Tênis

AGENDA ESCOLAR

  1. A Agenda Escolar é o meio de comunicação entre os Pais e o Colégio. Nela (ou via on-line) serão afixados os avisos da falta de tarefa ou de problemas disciplinares, entre outros;
  2. A Agenda Escolar é o documento que identifica o aluno e por isso deverá ser trazida todos os dias ao Colégio;
  3. Para ausentar-se do Colégio, antes do término das aulas, o aluno deverá apresentar justificativa assinada pelo responsável escrita na Agenda Escolar;
  4. Para comparecer ao Colégio, em período diferente ao que estiver matriculado, o aluno deverá obrigatoriamente apresentar a Agenda Escolar e estar devidamente uniformizado;
  5. Após ter faltado aulas ou provas, o aluno deverá trazer por escrito, na Agenda Escolar, uma justificativa assinada pelos responsáveis no prazo máximo de 48 horas, para encaminhamento de Prova Substitutiva;
  6. Todas as anotações escritas na Agenda Escolar deverão ser assinadas pelos responsáveis;
  7. A Agenda Escolar não deverá apresentar qualquer rasura, ficando a critério do Colégio sua troca por outra mediante pagamento de taxa.

NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA

As normas de organização e convivência da comunidade escolar (pais, alunos, docentes e funcionários) são elaboradas, discutidas e analisadas por seus integrantes, organizados em grupos de trabalho representativos, de acordo com as disposições legais aplicáveis às diretrizes estabelecidas neste Projeto político-pedagógico, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao se tratar das normas de organização e convivência da comunidade escolar tem-se em vista, dentre outros itens:

  1. princípios que regem as relações interpessoais;
  2. direitos e deveres dos participantes do processo pedagógico;
  3. formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
  4. noções de responsabilidade, no que se refere a manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais dependências.

Estas normas têm como objetivo primordial alicerçar o bom andamento das atividades escolares, a interligação dos vários setores e o trabalho integrado qualitativo entre todos aqueles que interagem no espaço da comunidade escolar. A construção destas normas alicerça-se em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão.

(Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – 1990)

Título II – Das medidas de Proteção
Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.

Título III – Da Prevenção
Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

DIREITOS DOS ALUNOS

  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. aquisição do conhecimento;
  3. tomar conhecimento das disposições do Projeto político-pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar;
  4. receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
  5. organizar e participar de agremiações estudantis;
  6. fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Projeto político-pedagógico;
  7. tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim ou site;
  8. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  9. solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
  10. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável quando menor;
  11. apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
  12. reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
  13. discutir com a direção os problemas, as dificuldades pessoais e as questões relacionadas ao processo ensino-aprendizagem;
  14. indicar representantes do corpo discente para compor o conselho de classe.

DEVERES DOS ALUNOS

  1. cumprir as disposições deste Projeto político-pedagógico, no que lhe couber;
  2. atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
  3. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
  4. participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
  5. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
  6. manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
  7. indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
  8. justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
  9. solicitar junto a Secretaria Escolar requerimento para prova substitutiva, que acontecerá na Recuperação Trimestral;
  10. usar uniforme escolar todos os dias.

NÃO É PERMITIDO AO ALUNO

  1. ao aluno atrasado só será permitida a entrada em sala de aula, após a devida autorização da família. A entrada tardia será registrada no site para verificação da família;
  2. entrar e sair da sala sem autorização do professor;
  3. utilizar durante a aula celulares, computadores ou qualquer aparelho eletrônico;
  4. sair de sala na troca de professor;
  5. comparecer ao colégio sem estar devidamente uniformizado;
  6. usar a agenda escolar para outras finalidades, que não sejam específicas do Colégio;
  7. portar ou fazer uso de armas, objetos pontiagudos, cigarros, fumo, bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas de qualquer natureza;
  8. alterar, rasurar ou suprimir anotações na agenda escolar ou em documentos escolares;
  9. promover dentro ou nas proximidades do Colégio, brigas ou ter comportamentos incompatíveis com a filosofia da escola;
  10. trazer, sem autorização, pessoas estranhas ao Colégio;
  11. adotar atitudes ou utilizar expressões desrespeitosas para membros da comunidade escolar;
  12. infringir o regulamento que define o uso da Biblioteca ou laboratórios;
  13. fazer uso indevido dos recursos da informática, acessando sites indevidos ou utilizando informações ou imagens de terceiros, sem autorização;
  14. se apropriar de objetos de terceiros sem a autorização prévia do mesmo.
  15. os casos omissos serão resolvidos pela Direção.

As questões referidas acima são questões disciplinares que organizam o aluno para a aprendizagem. A partir do momento que o aluno se mobiliza para a organização em torno das questões referentes a sua vida escolar ele garante uma melhor qualidade à sua formação.

O Colégio Cruz e Sousa nesta construção de sua identidade define três pilares que estruturam nossa base disciplinar e que são inegociáveis. São eles as questões que envolvem furto, drogas e violência. Por serem inegociáveis trazem como prerrogativa a transferência compulsória do aluno.

O trabalho preventivo da escola se torna fundamental para evitarmos estas situações, a discurso acerca destas questões permeiam e transpassam todas as disciplinas já que as mesmas também têm seu caráter formativo.

Importante que deixemos bem definidas estas questões, pois se tornam bastante amplas quando discutidas no ambiente escolar. A questão do furto tem sido tratada de forma bastante firme, pois a partir dela desencadeia-se muitos problemas que quando evitados tornam o ambiente escolar mais seguro para todos.

Temos a compreensão de que é um limite que já deva estar bem definido, tendo em vista estar aqui implícita a identidade familiar com relação a este valor. Temos que buscar na família esta referência para podermos reforçar isto como valorização do caráter de nossos alunos.

Outra questão bastante polêmica e por isso inegociável é a que se refere ao uso de drogas e, principalmente, ao porte de drogas dentro da escola, estendemos também para as drogas ditas lícitas, mas que em se tratando de menores de 18 anos são proibidas por lei. Neste ano estamos com alunos a partir de 7 anos de idade, a responsabilidade da escola amplia-se pois ao não definirmos a inviolabilidade desta proteção abrimos espaço para que crianças ou adolescentes, que é o nosso público, venham a vivenciar a experiência do uso de drogas na escola.

A sociedade em sua mudança frenética apresenta hoje uma demanda importante com relação a prevenção de violência. O espaço escolar abre a possibilidade do exercício da tolerância e de completude de nosso processo civilizatório. Nesta questão a conscientização para a não violência se torna premente em todas as instâncias do espaço escolar.

A violência que circunda a escola também está relacionada com as formas de Bullying e Ciberbullying, onde não há violência física mas há um tipo de violência que gera constrangimento e humilhação. Há necessidade de lidarmos com estas novas formas de violência e discuti-las abertamente com a comunidade escolar. O estimular o respeito e a ética nas relações interpessoais favorecem para que nossa criança e adolescente cresçam emocionalmente saudáveis. As atividades interdisciplinares devem favorecer a criança e adolescente na busca de sua identidade familiar afim de que ela mesma seja capaz de criar o contraponto dos comportamentos adequados para uma boa formação.

Pela inobservância dos deveres previstos neste documento e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

  1. advertência verbal;
  2. advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
  3. exigência de comparecimento do pai ou responsável;
  4. suspensão;
  5. Transferência compulsória.

A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela coordenação ou pela direção.

A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicáveis pela direção, nos casos de reincidência em falta prevista e de acordo com a gravidade da infração.

A medida de suspensão ou transferência será aplicada pela Direção e devidamente encaminhada com os pais ou responsáveis. A família é a responsável legal de nosso aluno, por isto a responsabilidade e comprometimento de educar é compartilhada para que a criança ou adolescente possa se desenvolver socialmente, afetivamente e cognitivamente.

As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.

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